{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63761,"origem":"stj","sha256_origem":"6619e9026a081567134b44d0ce0690a99acdfc40a04f187b6999614fa7bd56b6","registro_original":{"id_fonte":"000877442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1796911","numero_registro":"201900375843","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.\nRECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. RESERVA REMUNERADA. REVISÃO. PODER\nDE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 54\nDA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF\nNO JULGAMENTO DO TEMA 445. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O ato coator de revisão de aposentadoria decorreu do poder de\nautotutela da administração pública, o qual deve observar o prazo\ndecadencial de cinco anos estabelecido no art. 54 da Lei 9.784/1999,\na contar do próprio ato ou da publicação da lei, salvo comprovada\nmá-fé.\n2. \"A despeito da natureza complexa do ato, quando a revisão do\nbenefício decorrer de iniciativa própria da pessoa jurídica que\nconcedeu a prestação, e não em razão de decisão do Tribunal de\nContas, o prazo decadencial deve atender ao regramento do art. 54 da\nLei n. 9.784/1999\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.950.286/PE, relator\nMinistro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 3/5/2024).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"881fcd8129027ac0276b2eaa68eded112a502bb3187ccf51fde271dd80496188","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6619e9026a081567134b44d0ce0690a99acdfc40a04f187b6999614fa7bd56b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
