# Registro público: STJ — 1807264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f75c02e3e292d9cbbe2bc0e575975bb164659256ac19cc48c7dd176d28da30c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877445
- **Número de registro na fonte:** 201900941479
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR.
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI
FORMAL. ART. 30, IV, DA LEI N. 8.212/1991. INAPLICABILIDADE NO
PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.606/2018. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça firmaram entendimento no sentido de que a contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), na forma instituída
pela Lei 9.528/1997, não previu a substituição tributária ou por
sub-rogação do adquirente da produção rural. Desse modo, o Decreto
566/1992, no seu art. 11, § 5º, alínea a, ao prever que a
contribuição ao SENAR deve ser recolhida pelo adquirente da produção
rural, que fica sub-rogado, para tal fim, nas obrigações do
produtor, infringiu o disposto nos arts. 121, parágrafo único,
inciso II, e 128 do Código Tributário Nacional, que condicionam a
instituição da substituição tributária à edição de lei em sentido
formal.
- **Item 2 (texto oficial):** A substituição tributária de que trata no art. 30, inciso IV, da
Lei 8.212/1991 não se aplica à contribuição ao SENAR, visto que esse
dispositivo se refere apenas às contribuições previstas no art. 25
da Lei 8.212/1991, que se destinam à seguridade social.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente após a entrada em vigor da Lei 13.606/2018, alterando a
redação do art. 6º da Lei 9.528/1987, passou a haver previsão legal
expressa acerca da responsabilidade tributária do adquirente pelo
recolhimento da contribuição ao SENAR, sendo, portanto, ilegítima a
substituição tributária na redação original da Lei 9.528/1997.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR.
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI
FORMAL. ART. 30, IV, DA LEI N. 8.212/1991. INAPLICABILIDADE NO
PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.606/2018. PROVIMENTO
NEGADO.
1. As turmas integrantes da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça firmaram entendimento no sentido de que a contribuição ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), na forma instituída
pela Lei 9.528/1997, não previu a substituição tributária ou por
sub-rogação do adquirente da produção rural. Desse modo, o Decreto
566/1992, no seu art. 11, § 5º, alínea a, ao prever que a
contribuição ao SENAR deve ser recolhida pelo adquirente da produção
rural, que fica sub-rogado, para tal fim, nas obrigações do
produtor, infringiu o disposto nos arts. 121, parágrafo único,
inciso II, e 128 do Código Tributário Nacional, que condicionam a
instituição da substituição tributária à edição de lei em sentido
formal.
2. A substituição tributária de que trata no art. 30, inciso IV, da
Lei 8.212/1991 não se aplica à contribuição ao SENAR, visto que esse
dispositivo se refere apenas às contribuições previstas no art. 25
da Lei 8.212/1991, que se destinam à seguridade social.
3. Somente após a entrada em vigor da Lei 13.606/2018, alterando a
redação do art. 6º da Lei 9.528/1987, passou a haver previsão legal
expressa acerca da responsabilidade tributária do adquirente pelo
recolhimento da contribuição ao SENAR, sendo, portanto, ilegítima a
substituição tributária na redação original da Lei 9.528/1997.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f75c02e3e292d9cbbe2bc0e575975bb164659256ac19cc48c7dd176d28da30c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

