# Registro público: STJ — 1876678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63765/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 432c966b30b7d208e051bd6d9207a9452b94128519608de7799d82355f41c9de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877446
- **Número de registro na fonte:** 202001251416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. CONCLUSÃO ALINHADA À TESE
FIRMADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.340.553/RS
(TEMA 568). REVISÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal de origem encontra suporte na tese
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos
recursos repetitivos, por ocasião do julgamento do Recurso Especial
1.340.553/RS, assim assentada: "A efetiva constrição patrimonial e a
efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o
curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero
peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora
sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tema 568).
- **Item 2 (texto oficial):** Proferir entendimento diverso, na espécie, implicaria em reexame
do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento
do recurso especial no ponto ante a incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. CONCLUSÃO ALINHADA À TESE
FIRMADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.340.553/RS
(TEMA 568). REVISÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A conclusão do Tribunal de origem encontra suporte na tese
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos
recursos repetitivos, por ocasião do julgamento do Recurso Especial
1.340.553/RS, assim assentada: "A efetiva constrição patrimonial e a
efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o
curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero
peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora
sobre ativos financeiros ou sobre outros bens" (Tema 568).
2. Proferir entendimento diverso, na espécie, implicaria em reexame
do contexto fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento
do recurso especial no ponto ante a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 432c966b30b7d208e051bd6d9207a9452b94128519608de7799d82355f41c9de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

