{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63768,"origem":"stj","sha256_origem":"3337569eb873b879de179832a3fbd99a10548d1f8eb228b84f9dacb6807a7d9f","registro_original":{"id_fonte":"000877548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2427881","numero_registro":"202302489384","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS\nREPETITIVAS (IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE\nRECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\n1. No julgamento do REsp n. 1.798.374/DF, a Corte Especial deste\nSuperior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que \"não cabe\nrecurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem\nque fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por\nausência do requisito constitucional de cabimento de 'causa\ndecidida', mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve\na lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do\nart. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código\nde Processo Civil que regem o tema\" (relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, DJe de 21/6/2022.).\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"682d2357e75e7ad3929d6dce3a6dee4a33e041b53853b5fef1f388b96d524275","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
