{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63769,"origem":"stj","sha256_origem":"ac8c828aa096321ec9ab59fcc15d451c6c95d9d79fe8bf65f63df554a0c5b477","registro_original":{"id_fonte":"000877549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123237","numero_registro":"202201372485","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TAC. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA\nREALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 4.771/65. NORMA MAIS BENÉFICA.\nRETROATIVIDADE. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. NÃO CABIMENTO.\n1. Hipótese em que foram acordados Termos de Responsabilidade de\nPreservação de Reserva Legal e de Compromisso de Recuperação de Área\nAmbiental em 2012, mas não houve o cumprimento integral das\nresponsabilidades assumidas. Inviabilidade da pretensão de que seja\naplicada a regra do art. 66 do novo Código Florestal, para que haja\ncompensação da reserva legal de lote rural adquirido posteriormente.\n2. Nos casos em que há termo de ajustamento de conduta - TAC ou\ntítulo judicial formado sob a égide da Lei n. 4.771/65, o\ncumprimento deve observar a lei vigente à época. As alterações\nlegislativas introduzidas pelo novo Código Florestal não tem o\ncondão de alcançar fatos pretéritos, sobre os quais foi lançado o\nmanto do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"22a51042dfdfedc96b499c79fbfbb5cf8463a2a69efbf1c096117b140aebbe43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
