# Registro público: STJ — 2123237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac8c828aa096321ec9ab59fcc15d451c6c95d9d79fe8bf65f63df554a0c5b477

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877549
- **Número de registro na fonte:** 202201372485
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TAC. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 4.771/65. NORMA MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que foram acordados Termos de Responsabilidade de
Preservação de Reserva Legal e de Compromisso de Recuperação de Área
Ambiental em 2012, mas não houve o cumprimento integral das
responsabilidades assumidas. Inviabilidade da pretensão de que seja
aplicada a regra do art. 66 do novo Código Florestal, para que haja
compensação da reserva legal de lote rural adquirido posteriormente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos casos em que há termo de ajustamento de conduta - TAC ou
título judicial formado sob a égide da Lei n. 4.771/65, o
cumprimento deve observar a lei vigente à época. As alterações
legislativas introduzidas pelo novo Código Florestal não tem o
condão de alcançar fatos pretéritos, sobre os quais foi lançado o
manto do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. TAC. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
REALIZADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 4.771/65. NORMA MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. NÃO CABIMENTO.
1. Hipótese em que foram acordados Termos de Responsabilidade de
Preservação de Reserva Legal e de Compromisso de Recuperação de Área
Ambiental em 2012, mas não houve o cumprimento integral das
responsabilidades assumidas. Inviabilidade da pretensão de que seja
aplicada a regra do art. 66 do novo Código Florestal, para que haja
compensação da reserva legal de lote rural adquirido posteriormente.
2. Nos casos em que há termo de ajustamento de conduta - TAC ou
título judicial formado sob a égide da Lei n. 4.771/65, o
cumprimento deve observar a lei vigente à época. As alterações
legislativas introduzidas pelo novo Código Florestal não tem o
condão de alcançar fatos pretéritos, sobre os quais foi lançado o
manto do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ac8c828aa096321ec9ab59fcc15d451c6c95d9d79fe8bf65f63df554a0c5b477
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Termo de ajustamento de conduta (TAC): como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/tac-termo-ajustamento-conduta/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma empresa notificada por poluir um curso d'água pode negociar, em vez de esperar uma ação civil pública, um compromisso formal de corrigir a irregularidade dentro de prazo definido, com multa em caso de descumprimento. Esse instrumento — o termo de ajustamento de conduta, ou TAC — está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985, a lei da ação civil

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ajustamento, conduta
- **SHA-256 do HTML autoral:** afb3ab5c0da4a2b6ba2bfdb57907585dee32f47ae1da5b6b92c9df9d7a3f949b
- **SHA-256 do registro documental:** ac8c828aa096321ec9ab59fcc15d451c6c95d9d79fe8bf65f63df554a0c5b477
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftac-termo-ajustamento-conduta%2F)

