{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63774,"origem":"stj","sha256_origem":"5d8f3547ebdf3670896dbd5d8c40b1db660b8f0803f63630bf4b057e547370ad","registro_original":{"id_fonte":"000877554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2348304","numero_registro":"202301221124","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\nIMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA\nESTRANGEIRA SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. TRATADOS INTERNACIONAIS\nPARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. PROTOCOLOS ADICIONAIS. TRATAMENTO\nDE ROYALTIES.\n1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o órgão\njulgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as\nteses suscitadas pelo jurisdicionado.\n2. É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência\ntécnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte\nno Brasil. Isso quando os tratados contra dupla tributação\ncelebrados entre os países prevejam, em seus protocolos anexos, a\nsujeição desses ao regime jurídico de royalties, ante a prevalência\ndo critério da especialidade para a solução de conflitos normativos.\nCaso concreto em que Portugal possui esse protocolo adicional.\n3. Precedentes: REsp n. 2.102.886/RS, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, DJe de 1º/12/2023; e REsp n.\n1.753.262/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe de 24/10/2023.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cbd02bd49d617a71d1f6a850d2cfa3522812c0ea3f469a81fb2db2131e43ba9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
