# Registro público: STJ — 2348304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d8f3547ebdf3670896dbd5d8c40b1db660b8f0803f63630bf4b057e547370ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877554
- **Número de registro na fonte:** 202301221124
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA
ESTRANGEIRA SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. TRATADOS INTERNACIONAIS
PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. PROTOCOLOS ADICIONAIS. TRATAMENTO
DE ROYALTIES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o órgão
julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as
teses suscitadas pelo jurisdicionado.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência
técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte
no Brasil. Isso quando os tratados contra dupla tributação
celebrados entre os países prevejam, em seus protocolos anexos, a
sujeição desses ao regime jurídico de royalties, ante a prevalência
do critério da especialidade para a solução de conflitos normativos.
Caso concreto em que Portugal possui esse protocolo adicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Precedentes: REsp n. 2.102.886/RS, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 1º/12/2023; e REsp n.
1.753.262/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
DJe de 24/10/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA
ESTRANGEIRA SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. TRATADOS INTERNACIONAIS
PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. PROTOCOLOS ADICIONAIS. TRATAMENTO
DE ROYALTIES.
1. Inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o órgão
julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as
teses suscitadas pelo jurisdicionado.
2. É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência
técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte
no Brasil. Isso quando os tratados contra dupla tributação
celebrados entre os países prevejam, em seus protocolos anexos, a
sujeição desses ao regime jurídico de royalties, ante a prevalência
do critério da especialidade para a solução de conflitos normativos.
Caso concreto em que Portugal possui esse protocolo adicional.
3. Precedentes: REsp n. 2.102.886/RS, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 1º/12/2023; e REsp n.
1.753.262/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
DJe de 24/10/2023.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5d8f3547ebdf3670896dbd5d8c40b1db660b8f0803f63630bf4b057e547370ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

