# Registro público: STJ — 1172209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63783/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63783.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24f579285fdbd4049226c2659b5cbf77952f3ee15bb5dcf80bd0ba889504f636

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INADMISSÍVEL UTILIZAÇÃO
DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA
1.199/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil
(CPC), é dever da parte agravante rebater especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a utilização do agravo interno como embargos de
declaração, apontando-se suposta omissão na decisão agravada, o que
torna incabível a aplicação do princípio da fungibilidade dada a
inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto,
qual seja, os embargos declaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Condenação dos réus com base no inciso II do art. 12 da Lei de
Improbidade Administrativa (LIA) tendo em vista o cometimento de ato
ímprobo doloso tipificado no art. 10 da LIA. Irrelevância do
disposto pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema
1.199.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INADMISSÍVEL UTILIZAÇÃO
DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA
1.199/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil
(CPC), é dever da parte agravante rebater especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. É inviável a utilização do agravo interno como embargos de
declaração, apontando-se suposta omissão na decisão agravada, o que
torna incabível a aplicação do princípio da fungibilidade dada a
inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto,
qual seja, os embargos declaratórios.
3. Condenação dos réus com base no inciso II do art. 12 da Lei de
Improbidade Administrativa (LIA) tendo em vista o cometimento de ato
ímprobo doloso tipificado no art. 10 da LIA. Irrelevância do
disposto pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema
1.199.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 24f579285fdbd4049226c2659b5cbf77952f3ee15bb5dcf80bd0ba889504f636
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

