{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63789,"origem":"stj","sha256_origem":"8fd49cd30d13569f725ae0c57802d7704680a2490e38def4a2b54d026b677fed","registro_original":{"id_fonte":"000877607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2024100","numero_registro":"202202777301","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. PRETENSÃO\nRESSARCITÓRIA DA UNIÃO. INDISSOCIABILIDADE DO DANO AMBIENTAL.\nIMPRESCRITIBILIDADE. TEMA 1.268 DO STF. RECURSO PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem declarou a prescrição da pretensão\nressarcitória da União, ajuizada em virtude da lavra de areia, na\npropriedade das rés, sem autorização.\n2. Na apreciação do Tema 1.268 (RE 1.427.694), o Supremo Tribunal\nFederal (STF) fixou a tese de que \"É imprescritível a pretensão de\nressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do\npatrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano\nambiental causado\".\n3. O fato de, no caso dos autos, a reparação ambiental ter sido\npossivelmente discutida em outro processo não torna prescritível a\npretensão exercida pela União referente à extração mineral\ndesautorizada. A tese fixada na apreciação do Tema 1.268 consistiu\nna reiteração da jurisprudência do STF que, em razão do seu\ninevitável impacto ambiental, descaracterizou a usurpação minerária\ncomo um simples ilícito civil contra a Fazenda Pública. Segundo essa\norientação, na situação dos autos fica afastada a prescritibilidade\nafirmada pelo Tema 666 da repercussão geral.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3418fee8d9c3a65a0ae649619d56545f8a68330a1d95969b526e6c9f1e08c9b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
