# Registro público: STJ — 726427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e1d9d557987fb3f39f13d6535400a241fc520d900ec1e340a58baad7c687a42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a II - O col. Supremo Tribuna…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE
NÃO EVIDENCIADA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DEFINITIVA DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL.     AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em   procedimento de habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro
de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria
penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre
ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a
II - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do
HC n. 111.840/ES (Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/12/2013),
declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º
da Lei n. 8.072/90, com redação dada pela Lei n. 11.464/07,
afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os
condenados por crimes hediondos e equiparados. Seguindo tal
orientação, firmou-se o entendimento nesta Corte segundo o qual,
independentemente da hediondez do crime, o julgador deve observar o
disposto no art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, quando da
fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade.
III - In casu, a existência de circunstância judicial desfavorável
ao paciente justifica o regime inicial semiaberto, para o início de
cumprimento da pena, em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, ?c?,
c/c § 3º, do Código Penal.
IV - A tese atinente à possibilidade de determinação de expedição de
guia de recolhimento provisória antes da prisão, para fins de
realização de cálculo e decisão sobre o mérito de eventual
progressão de regime antes da expedição do mandado de prisão,
configura inovação recursal em sede de agravo, porquanto não
ventilada anteriormente no habeas corpus, nem mesmo na origem, o que
impede que a matéria seja apreciada nesse momento processual.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1e1d9d557987fb3f39f13d6535400a241fc520d900ec1e340a58baad7c687a42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

