{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63791,"origem":"stj","sha256_origem":"6c974d2985487b54a4ce58fb9e03c8b1127ecb98ae12d2b9aad4af215b6acbfd","registro_original":{"id_fonte":"000877609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70779","numero_registro":"202300518533","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ\nNATURAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. O art. 52 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça\n(RISTJ) disciplina as hipóteses de substituição de relatoria, entre\nas quais a aposentadoria. No presente caso, em razão da\naposentadoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de\n2020, ocorreu a substituição da relatoria dos processos para o ora\nrelator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, em conformidade com o\ninciso IV do art. 52 do RISTJ.\n2. A Corte Especial deste Tribunal, em observância ao art. 56 do\nRISTJ, promoveu, até que ocorresse a posse do novo ministro, a\nconvocação do Desembargador Manoel Erhardt, do TRF da 5ª Região,\ncuja dispensa ocorreu por meio da Portaria STJ/GP 550, de 28 de\nnovembro de 2022.\n3. Em se tratando de atuação temporária, mediante convocação, sem\nque tenha ocorrido a posse no cargo de ministro, não há que se falar\nem violação ao princípio do juiz natural.\n4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"840c0a09b900ed866a57fd75a386d7e7d824418c3697a2e09338c322eaf30b93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
