# Registro público: STJ — 70779

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63791/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63791.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c974d2985487b54a4ce58fb9e03c8b1127ecb98ae12d2b9aad4af215b6acbfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877609
- **Número de registro na fonte:** 202300518533
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 52 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(RISTJ) disciplina as hipóteses de substituição de relatoria, entre
as quais a aposentadoria. No presente caso, em razão da
aposentadoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de
2020, ocorreu a substituição da relatoria dos processos para o ora
relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, em conformidade com o
inciso IV do art. 52 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial deste Tribunal, em observância ao art. 56 do
RISTJ, promoveu, até que ocorresse a posse do novo ministro, a
convocação do Desembargador Manoel Erhardt, do TRF da 5ª Região,
cuja dispensa ocorreu por meio da Portaria STJ/GP 550, de 28 de
novembro de 2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de atuação temporária, mediante convocação, sem
que tenha ocorrido a posse no cargo de ministro, não há que se falar
em violação ao princípio do juiz natural.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ
NATURAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O art. 52 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
(RISTJ) disciplina as hipóteses de substituição de relatoria, entre
as quais a aposentadoria. No presente caso, em razão da
aposentadoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de
2020, ocorreu a substituição da relatoria dos processos para o ora
relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, em conformidade com o
inciso IV do art. 52 do RISTJ.
2. A Corte Especial deste Tribunal, em observância ao art. 56 do
RISTJ, promoveu, até que ocorresse a posse do novo ministro, a
convocação do Desembargador Manoel Erhardt, do TRF da 5ª Região,
cuja dispensa ocorreu por meio da Portaria STJ/GP 550, de 28 de
novembro de 2022.
3. Em se tratando de atuação temporária, mediante convocação, sem
que tenha ocorrido a posse no cargo de ministro, não há que se falar
em violação ao princípio do juiz natural.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 6c974d2985487b54a4ce58fb9e03c8b1127ecb98ae12d2b9aad4af215b6acbfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6c974d2985487b54a4ce58fb9e03c8b1127ecb98ae12d2b9aad4af215b6acbfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

