{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63794,"origem":"stj","sha256_origem":"11d3205b1d876eb2f9d17d1fa61f51183692a9fb0c9e780df73955be530622e4","registro_original":{"id_fonte":"000877824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081340","numero_registro":"202302169468","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE.\nINOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA.\n1. À luz do princípio da devolutividade, é inviável o exame em\nagravo interno de questão que nem sequer foi devolvida a esta Corte\nSuperior, por se tratar de matéria preclusa.\n2. A legitimidade da parte, a despeito de não sujeita à preclusão\nnas instâncias ordinárias, exige, nas instâncias extraordinárias, o\natendimento do indispensável requisito do prequestionamento, mesmo\nse tratando de matéria de ordem pública. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"56fcf74538cd82cbace970aab4e5357d335bce0ca8bbe0712fa0ce3de5cefefa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11d3205b1d876eb2f9d17d1fa61f51183692a9fb0c9e780df73955be530622e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
