{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63797,"origem":"stj","sha256_origem":"000d4230034d270cc3103190756e14c151afbc7bffd6ff5c325d89c7aaae0ea8","registro_original":{"id_fonte":"000877828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035814","numero_registro":"202203394843","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL.\nREGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIO DE COMUNIDADE QUILOMBOLA.  DECRETO\nEXPROPRIATÓRIO. CADUCIDADE.\n1. O art. 68 do ADCT (\"Aos remanescentes das comunidades de\nquilombos é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado\nemitir-lhes os respectivos títulos\") não acarretou a perda imediata\n(compulsória) das terras particulares em benefício dos quilombolas,\nas quais devem ser previamente desapropriadas para que haja a nova\ntitulação em nome da comunidade.\n2. Sendo o imóvel em apreço de domínio particular, não invalidado\npor nulidade, prescrição ou comissão, nem tornado ineficaz por\noutros fundamentos, o art. 13 do Decreto n. 4.887/2003 dispõe que\ndeve ser realizada a vistoria e avaliação, objetivando a adoção dos\natos necessários à sua desapropriação.\n3. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram a\ndecadência do direito de o autor (INCRA) pleitear a desapropriação,\nvisto que transcorreu o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 10\ndo Decreto n. 3.365/1941 entre a data do Decreto Presidencial e o\najuizamento da presente ação.\n4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, segundo a qual é indiscutível a\nincidência do fenômeno da caducidade do decreto expropriatório -\nseja pelo prazo de 2 (dois) anos, seja pelo transcurso de 5 (cinco)\n-, a depender da fundamentação do Poder Público, conforme previsto\nno art. 10 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 (desapropriação por\nutilidade pública), no art. 3º da Lei n. 4.132/1962 (desapropriação\npor interesse social) ou no art. 3º da LC n. 76/1993 (desapropriação\npor interesse social para fins de reforma agrária).\n5. É muito importante registrar que a caducidade do decreto\nexpropriatório impede que nova ação venha a ser intentada sem que o\nbem seja novamente afetado, por meio de outro decreto presidencial,\nmas tal circunstância não retira o direito que têm os remanescentes\ndessas comunidades de ver reconhecida sua propriedade sobre as\nterras que ocupam.\n6. A desapropriação, em suas várias formas, constitui um instrumento\nimportantíssimo de concretização de direitos e garantias\nfundamentais e, independentemente da finalidade da intervenção\nestatal na propriedade privada, deve-se respeitar o devido processo\ne as normas inerentes ao referido instituto.\n7. Não se pode olvidar que a propriedade quilombola está garantida\npelo art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,\nassim como o direito à propriedade privada (mediante o cumprimento\nda função social) e à segurança jurídica (art. 5 º, caput, XXII e\nXXXVI) também está assegurado na Carta Magna.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c06729dd52e136bb846a5e47fa546baa79eae7dcb3ccf8341d48580fb220bf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
