{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63802,"origem":"stj","sha256_origem":"cad872e8d540414c52f7c7b4b4e76e1452d19ad93d7e001782f16a1953f8dd81","registro_original":{"id_fonte":"000877841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958713","numero_registro":"202102498250","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA\nPOSSE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. PARTICULAR EXPROPRIADO.\nREINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE.  COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO.\n1. Não há negativa de prestação jurisdicional por suposta violação\ndo art. 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal enfrenta diretamente a\ncontrovérsia dos autos, embora em sentido diverso do pretendido pela\nparte, como no caso.\n2. Caso em que se extrai do acórdão da origem o seguinte contexto\nfático: o INCRA promoveu ação de desapropriação em favor de\nparticular e, favorecido por decisão provisória, imitiu-se na posse\ndo bem e ali assentou famílias, sendo que futuramente o pedido\ndaquela ação (de desapropriação) foi julgado improcedente, tendo\ntransitado em julgado com a determinação de reintegração do\nexpropriado naquele bem.\n3. A controvérsia jurídica consiste em saber se, julgado\nimprocedente o pedido de desapropriação, com ordem de reintegração\ndo particular, deverá prevalecer o comando da coisa julgada\nmaterial, ou se a solução da lide deverá ser, necessariamente, a\nconversão em perdas e danos.\n4. A exegese a ser dada aos dispositivos que regem a conversão em\nperdas e danos (art. 499, caput, do CPC [em caráter geral] e art. 35\ndo Decreto-Lei n. 3.365/1941 [específico em relação à\ndesapropriação]) deve ser operada à luz do art. 5º, XXXVI, da CF (\"a\nlei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e\na coisa julgada\"), de modo a conferir-lhe (à norma constitucional) a\nmáxima aplicação e efetivação, especialmente em função da\nincidência do princípio da força normativa da Constituição.\n5. A parte recorrida (desapropriada) não pode experimentar, em\nlogrando êxito na lide, consequências jurídicas mais desfavoráveis\nem relação às que eventualmente toleraria diante de uma eventual\nderrota no processo. Ou melhor: caso, na espécie, a conversão em\nperdas e danos fosse a única saída para o expropriado, estar-se-ia,\npor via transversa, apenas retardando o recebimento dos valores\ntidos como justos pelo imóvel, pois, se fosse vencido no processo de\ndesapropriação, teria evitado essa nova discussão (em exame), e\npossivelmente já teria recebido os valores.\n6. A expressão \"qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em\nperdas e danos\", do art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, diz\nrespeito às ações autônomas que buscam anular a desapropriação já\nconsumada, e não aos casos em que no bojo da própria desapropriação\no pedido é julgado improcedente.\n7. A dificuldade operacional de cumprimento da reintegração não pode\nservir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada, notadamente\nporque a imissão na posse do ente público se deu em caráter precário\ne provisório, de modo que era minimamente previsível a\npossibilidade de retorno ao status quo ante, cenário para o qual\ndeveria o INCRA estar preparado.\n8. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art35","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art499"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00035","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00036","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00499"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b626f394c84e868e68530eecd13dee4923e97f8ded1a3dd100dcb5a9b30fa857","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
