{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63816,"origem":"stj","sha256_origem":"fd8b9d893f6dcc58dc892b7cde81efa6e29d2307ea8d9daf7ec1c10f7166f8ca","registro_original":{"id_fonte":"000877974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"412806","numero_registro":"201303493272","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO\nCPC. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO AGRAVO COMO EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.199/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil\n(CPC), é dever da parte agravante rebater especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. É inviável a utilização do agravo interno como embargos de\ndeclaração, apontando-se a necessidade de aplicação de norma que não\nhavia sido objeto de anterior discussão, o que torna incabível a\naplicação do princípio da fungibilidade dada a inexistência de\ndúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, qual seja, os\nembargos declaratórios.\n3. Condenação com base em ato ímprobo doloso tipificado nos arts.\n9º, 10 e 11 (vereadores) e 10 e 11 (prefeito) da Lei de Improbidade\nAdministrativa, imputando-se às partes rés, tão somente, o\nressarcimento dos danos. Irrelevância, assim, do quanto disposto\npelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"81f1e0bd6ce279c6f68ecb4f9043d641fb7d327df6a930bbc611446b4085f1e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd8b9d893f6dcc58dc892b7cde81efa6e29d2307ea8d9daf7ec1c10f7166f8ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
