{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63820,"origem":"stj","sha256_origem":"2600e85421679b61f5640a0eac1c36d6acd752b5652a3182bc61c71c61dd9976","registro_original":{"id_fonte":"000877978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124767","numero_registro":"202201375049","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\nPRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO\nMAGISTRADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil quando a prestação jurisdicional foi dada na medida\nda pretensão deduzida, Na hipótese, o Tribunal de origem apreciou\nfundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum\nerro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que\njulgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica\nofensa aos dispositivos de lei invocados.\n2. É entendimento assente nesta Corte Superior de Justiça que\ncompete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a\npertinência das diligências cuja realização pretendem as partes,\nsegundo as normas processuais, e afastar o pedido de produção de\nprovas se forem inúteis ou meramente protelatórias, ou, ainda, se já\ntiver ele firmado sua convicção, nos termos dos arts. 370 e 371 do\nCódigo de Processo Civil (arts. 130 e 131 do CPC/1973).\n3. A Corte de origem concluiu que a parte não logrou êxito em\ncomprovar o alegado esbulho que lhe conferiria o direito à\nreintegração da posse do imóvel, objeto da lide. Entendimento\ndiverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na\nvaloração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova\ne à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso\nespecial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a\nSúmula 7 do STJ (\"a pretensão de simples reexame de prova não enseja\nrecurso especial\").\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed17c206f69b41ceead9a439bc19a8e3c2ff86a1e46c7c2f2a313697400ad341","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2600e85421679b61f5640a0eac1c36d6acd752b5652a3182bc61c71c61dd9976","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
