# Registro público: STJ — 1835861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-17
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63822/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63822.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cc689241dac7b545a9c579745c6ea494114398a4097f66cf446bcd158a56545

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877981
- **Número de registro na fonte:** 202100374635
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA
DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos
fático-probatórios relevantes para o exame do mérito recursal estão
de todo elucidados e delineados pelo acórdão recorrido, limitando-se
a pretensão do recorrente à determinação do correto enquadramento
jurídico dos fatos tal como delineados. Não incidência, na hipótese,
do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Violam o art. 473, § 2º, do CPC pronunciamentos judiciais
sucessivos que, imprecisos e obscuros quanto ao alcance da prova
pericial deferida, têm aptidão para instalar no processo e nas
partes dúvida fundada quanto ao exato objeto a ser periciado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA
DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos
fático-probatórios relevantes para o exame do mérito recursal estão
de todo elucidados e delineados pelo acórdão recorrido, limitando-se
a pretensão do recorrente à determinação do correto enquadramento
jurídico dos fatos tal como delineados. Não incidência, na hipótese,
do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Violam o art. 473, § 2º, do CPC pronunciamentos judiciais
sucessivos que, imprecisos e obscuros quanto ao alcance da prova
pericial deferida, têm aptidão para instalar no processo e nas
partes dúvida fundada quanto ao exato objeto a ser periciado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cc689241dac7b545a9c579745c6ea494114398a4097f66cf446bcd158a56545
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1835861 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4cc689241dac7b545a9c579745c6ea494114398a4097f66cf446bcd158a56545
- **SHA-256 do comentário:** 86f4b545280b97fbe015d3fffb27cbe05bf3f735ffc0ecf6ad21e46ea2ba6707
