{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63823,"origem":"stj","sha256_origem":"2b01afc4e1bca96d670894278682228dd0f9302697024cb56fc5aeb01c93d1b2","registro_original":{"id_fonte":"000877987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153130","numero_registro":"202201890776","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSERVIDOR MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E\nNÃO CONTADA EM DOBRO COMO TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO EM PECÚNIA.\nPRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PORTARIA\nNORMATIVA 31/GM-MD. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE.\nINVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), \"o\ndireito de conversão em pecúnia de licença-prêmio surge com o\nrompimento do vínculo jurídico que gerou tal direito, seja em razão\nda aposentadoria ou da exoneração do servidor. Nesse sentido: AgInt\nno REsp n. 1.555.466/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021\" (AgInt nos\nEDcl no REsp 2.098.562/MG, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ: \"Verifica-se ser inviável o\nconhecimento do recurso especial, porquanto, não obstante a\napresentação de ofensa a dispositivo de lei federal, o deslinde da\ncontrovérsia implica análise de ato normativo de natureza\ninfralegal, qual seja, a Portaria Normativa n. 31/GM-MD, de\n24/5/2018\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.910.398/PB, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de\n11/4/2023).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c919ee0a8acccba5026a1e29b77f8f7f56cb7dd3a43a2dd8b23ef6c19b53ee4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2b01afc4e1bca96d670894278682228dd0f9302697024cb56fc5aeb01c93d1b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
