{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63826,"origem":"stj","sha256_origem":"b3d3c7177549ad9cedc3e2cdf52749fa7ccdf8fefb7e17663f8ef5ee160cef72","registro_original":{"id_fonte":"000877990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2503512","numero_registro":"202304178723","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1º\nDE NOVEMBRO. DIA DE TODOS OS SANTOS. FERIADO LOCAL. FALTA DE\nCOMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ. INTEMPESTIVIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,\nem havendo feriado local, imprescindível a comprovação de suspensão\ndo expediente forense na origem no ato de interposição do recurso.\n3. \"Segundo a jurisprudência deste Sodalício, \"O feriado do dia 28\nde outubro - Dia do Servidor Público - e do dia 1º de novembro são\nconsiderados feriados locais, impondo-se a comprovação da suspensão\ndo expediente forense no ato da interposição do recurso.\"(AgInt no\nAREsp 1711267/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)\" (AgInt no AREsp n.\n2.017.937/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\njulgado em 6/6/2022, DJe de 9/6/2022.)\n4.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"29eb62b6b7580378515432172d0530fac413a4142c0aa62dd755bf4b039e7c58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b3d3c7177549ad9cedc3e2cdf52749fa7ccdf8fefb7e17663f8ef5ee160cef72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
