{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6383,"origem":"stj","sha256_origem":"4dc937cf6fdedc3fb7b85ad5b6c34476a2a2858999dc79e2213d9e0d659ec731","registro_original":{"id_fonte":"000819306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"724344","numero_registro":"202200459620","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. CASO\nCONCRETO. MÃE EM REGIME PRISIONAL DIVERSO DO ABERTO. PRECEDENTES DO\nSTF. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DA PROLE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL\nNÃO DEMONSTRADA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA IN CASU. NO\nMAIS, NECESSÁRIO AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA\n182/STJ. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre\nao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos\nna decisão agravada.\nII - No caso dos autos, já foi devidamente esclarecido, na decisão\nagravada, que o regime de cumprimento de pena em que se encontra,\natualmente, a agravada é diverso do aberto, assim como ausente a\ncomprovação da sua imprescindibilidade aos cuidados em relação à sua\nprole.\nIII - Com efeito, \"A jurisprudência recente, tanto do STF quanto do\nSTJ, admite a concessão da prisão domiciliar mesmo a apenados em\nregime prisional diverso do aberto, desde que a realidade concreta,\ndevidamente comprovada, assim o imponha (...) não há nos autos prova\ncabal de que a paciente seja mãe de menor sob sua guarda, como\ntambém não há nenhuma comprovação da imprescindibilidade dos\ncuidados da paciente em relação à criança indicada\" (HC n.\n452.911/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe\nde 15/8/2018).\nIV - O col. Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no\nInformativo de n. 967, asseverou a impossibilidade de concessão de\nprisão domiciliar a apenadas que não cumprem o regime aberto,\nverbis: ?(...) o disposto no art. 318 do Código de Processo Penal\n(CPP) (1) tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo\ninadequado quando se trata de execução de título condenatório\nalcançado pela preclusão maior (...) (2) - cumprimento da sanção em\nregime domiciliar -, é indispensável o enquadramento em uma das\nsituações jurídicas nele contempladas. Apesar de comprovada a\nexistência de filho menor, a paciente foi condenada à pena de 26\nanos em regime fechado. Portanto, não está atendido o requisito\nprimeiro de tratar-se de réu beneficiário de regime aberto (...)?\n(HC n. 177.164/PA, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de\n18/2/2020).\nV - In casu, afastada qualquer flagrante ilegalidade no caso\nconcreto, importante esclarecer a impossibilidade de se percorrer\ntodo o acervo fático-probatório nesta via estreita do writ, como\nforma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias,\nsoberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser\nrealizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não\nadmite dilação probatória e o aprofundado exame do acervo da ação\npenal.\nVI - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do\nhabeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior\nde Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não\nimpugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.\nVII - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação\noral no julgamento de agravo.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9048ecdb41ebb9e90698f78000142644231e493791472fd7450cb6a8cf81fcd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
