{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63830,"origem":"stj","sha256_origem":"ee9b98caa3b02a24f5010c5c7fd0f35c1f4d772af9a35676cb7d4708cd5a010d","registro_original":{"id_fonte":"000878227","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482099","numero_registro":"202303572813","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.\nCOMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA CADEIA DE PROCURAÇÕES.\n1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nentende-se que \"a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\ncinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da\nPaixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são\nconsiderados feriados locais para fins de comprovação da\ntempestividade recursal\" (AgInt no AREsp 2.245.430/SP, rel. Ministro\nJoão Otávio de Noronha Turma, DJe de 11/4/2023).\n2. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso,\npor documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado\nlocal, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada.\n3. Nos termos da Súmula 115 do STJ, \"na instância especial, é\ninexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos\nautos\".\n4.\"A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual\nvício de representação processual não basta a juntada de procuração\nou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha\nsido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt\nno AREsp n. 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no\nAREsp n. 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)\" (AgInt no\nAREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fae032641b2a79e3f0ee93eb9b73b49645a9eb8f7f6ba9250d93c84f85af3722","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ee9b98caa3b02a24f5010c5c7fd0f35c1f4d772af9a35676cb7d4708cd5a010d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
