{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63837,"origem":"stj","sha256_origem":"8a4b166eb0be79b06a553b433699df72668d2b580e2047a3cae403bdb732cb94","registro_original":{"id_fonte":"000878234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2420033","numero_registro":"202302374418","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. PERDA DE\nOBJETO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Em recurso especial, insurge-se a Associação dos Amigos de\nItatiaia contra acórdão do Tribunal Regional da 2ª Região, que, em\nanálise de agravo de instrumento, manteve a decisão de 1º grau que\nnegou deferimento a tutela de urgência.\n3. Compulsando a movimentação dos autos na origem, verificou-se que,\napós a publicação da decisão agravada, houve prolação de sentença\nde mérito.\n4.  Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nprolação de sentença de mérito nos autos principais, enseja, como\nregra, a absorção dos efeitos das decisões que a antecederam,\nprejudicando o exame do recurso especial interposto contra decisões\ninterlocutórias. Precedentes.\n5. Agravo interno e recurso especial prejudicados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e2482e9a652d2b69fd1f6e4f97093a2e46e5d2668bf303b023d0b32c1d549bc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
