{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63838,"origem":"stj","sha256_origem":"b66e6d19fd5c5217457e46d1733acfaffc38a4f6c6e47bed7a277b14492685b1","registro_original":{"id_fonte":"000878237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2418644","numero_registro":"202302352871","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O não conhecimento do recurso por falta de atendimento a\nrequisito de admissibilidade é circunstância que não permite ao\nórgão julgador adentrar o exame da questão de mérito, a qual\npermanecerá sem ser prequestionada, sem que isso configure vício de\nomissão.\n3. A falta de prequestionamento da tese recursal vinculada aos\ndispositivos legais apontados violados nos fundamentos dispostos no\nacórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração,\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial. Aplicação da Súmula\n211/STJ.\n4. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido\nde que o prequestionamento implícito da matéria se configura quando\no Tribunal a quo expressamente manifesta juízo de valor sobre a tese\nrecursal alegada. Citem-se: AgInt no REsp n. 1.769.090/MG, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/5/2022; AgInt no\nAREsp n. 2.308.131/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\nDJe 29/5/2024; AgInt no AREsp n. 2.080.761/SP, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/5/2024.\n4. Prejudicado o exame do dissídio, em razão da aplicação do óbice\nde conhecimento aplicado à mesma questão controversa, quando do seu\nexame pela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/5246184e-03f4-4ed8-bf0f-6465b39ef740/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"138d2191a465e77861515e5c403d127005a1d5a359cab5038b34063b0fd02ab4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b66e6d19fd5c5217457e46d1733acfaffc38a4f6c6e47bed7a277b14492685b1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
