{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63845,"origem":"stj","sha256_origem":"bdeb0577f0ea0c9a9889560db22e6c5adf7211dd7732ebcfac64f177a0d55e6c","registro_original":{"id_fonte":"000877288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126944","numero_registro":"202400647675","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE\nVALORES CONTIDOS EM CONTA-POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA\nSALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nressalvados os casos de abuso ou má-fé, são impenhoráveis os valores\ninferiores a 40 salários mínimos, não importando se depositados em\npoupança, conta corrente, fundos de investimento ou outras\naplicações.\n2. Na presente hipótese, não há falar em aplicação da Súmula 7/STJ.\nIsso porque é desnecessário o reexame do acervo fático-probatório\npara concluir que há presunção iuris tantum da impenhorabilidade de\nquantias depositadas em favor do recorrido no montante inferior a 40\nsalários mínimos, devendo ser mantida decisão agravada.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fedc5656f977389e7952477e43b8f2593a617dde87dd2ff6eac8c1703d89e865","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
