{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63846,"origem":"stj","sha256_origem":"c0bed000f98bf950dbe4f1b1d49cce55f32cefa9e02978d438544bc989861f52","registro_original":{"id_fonte":"000877289","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2531285","numero_registro":"202304457933","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n284/STF. ICMS. DIFAL. PRINCÍPIO DA  ANTERIORIDADE. MATÉRIA DECIDIDA\nÀ LUZ DE FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF.\n1. No que concerne à mencionada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022, I e II, do CPC/2015, cumpre registrar que a parte insurgente\nnão logrou êxito em indicar objetivamente quais foram os pontos\nomitidos no acórdão combatido, com a individualização do erro, da\nobscuridade, da contradição ou da omissão supostamente ocorridos,\ntampouco em demonstrar sua relevância para a solução da lide, a fim\nde que o vício pudesse ser reconhecido por esta Corte como apto a\nensejar a nulidade do julgado.\n2. A mera citação dos dispositivos legais invocados, a referência\ngenérica aos aclaratórios ou a simples indicação dos vícios sem\njustificar sua importância para o deslinde do conflito não suprem a\nfalha no Recurso. Tal circunstância atrai a incidência, por\nanalogia, da Súmula 284/STF: \"Inadmissível o Recurso Extraordinário,\nquando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata\ncompreensão da controvérsia\".\n3. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal a quo consignou: \"(...) a\nmeu ver, o tributo foi instituído pela Lei Complementar nº 190, de\n05/01/2022, que disciplinou normas gerais acerca do imposto, não\nhavendo a possibilidade de cobrança da exação no exercício\nfinanceiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade anual,\ndisposto no art. 150, III, 'b' e 'c', da CF. (...). Considerando\nque a obrigação de recolher a diferença de ICMS para o Estado de\ndestino quando a alíquota deste é superior à daquele e que houve a\ndefinição de nova categoria de contribuintes do imposto (art. 4º, §\n2º, da LC 190/2022), ressalvado o entendimento do ilustre\ndesembargador Relator, reputo que devem ser observadas tanto a\nanterioridade anual quanto a nonagesimal, e apenas com a Lei\nComplementar nº 190/2022 o diferencial de alíquotas pôde ser,\nconstitucionalmente, exigido, apesar do Estado de São Paulo ter\npublicado a Lei Estadual nº 17.470/2021em 14/12/2021 disciplinando a\nmatéria, a validade da lei estadual está sujeita aos efeitos da Lei\nFederal que disciplina normas gerais para a cobrança do DIFAL.\".\n4. Constata-se que a demanda possui natureza eminentemente\nconstitucional, cuja análise é de competência do Pretório Excelso e\nnão pode ser realizada pela via especial.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"83ba559b1cdb3779c626682fcddfb7aa07992089802d08f7fc89e485a54f8a05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
