{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63849,"origem":"stj","sha256_origem":"58a68e8699a588d9e31f811a41fd25834c0bae57ac46e879509fde9a853686c6","registro_original":{"id_fonte":"000877413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971745","numero_registro":"202103549556","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nFISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem destoa da\norientação desta Corte Superior de Justiça que está no sentido de\nque \"[...] é possível a cumulação da verba honorária fixada em\nexecução fiscal com aquela arbitrada em ação conexa (embargos à\nexecução/ação anulatória), de forma relativamente autônoma, sendo\nvedada a sua compensação e desde que respeitados os limites\npercentuais e parâmetros previstos na legislação.\" (AgInt no AgInt\nno REsp n. 1.845.359/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda\nTurma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS À\nADVOCACIA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1845359>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2054080>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1921877>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1819887>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"03646eee6636c8416a471f964bc498f1ff06e6a655e338b3abda8219793a3528","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
