# Registro público: STJ — 1971745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58a68e8699a588d9e31f811a41fd25834c0bae57ac46e879509fde9a853686c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877413
- **Número de registro na fonte:** 202103549556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem destoa da
orientação desta Corte Superior de Justiça que está no sentido de
que "[...] é possível a cumulação da verba honorária fixada em
execução fiscal com aquela arbitrada em ação conexa (embargos à
execução/ação anulatória), de forma relativamente autônoma, sendo
vedada a sua compensação e desde que respeitados os limites
percentuais e parâmetros previstos na legislação." (AgInt no AgInt
no REsp n. 1.845.359/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda
Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem destoa da
orientação desta Corte Superior de Justiça que está no sentido de
que "[...] é possível a cumulação da verba honorária fixada em
execução fiscal com aquela arbitrada em ação conexa (embargos à
execução/ação anulatória), de forma relativamente autônoma, sendo
vedada a sua compensação e desde que respeitados os limites
percentuais e parâmetros previstos na legislação." (AgInt no AgInt
no REsp n. 1.845.359/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda
Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS À
ADVOCACIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1845359>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2054080>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1921877>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1819887>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 58a68e8699a588d9e31f811a41fd25834c0bae57ac46e879509fde9a853686c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1971745 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 58a68e8699a588d9e31f811a41fd25834c0bae57ac46e879509fde9a853686c6
- **SHA-256 do comentário:** 30684e0702105aa83e008ab8c4f0c949874706aa06de1d2115ff198343822066
