{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63855,"origem":"stj","sha256_origem":"dc6d7d9c6bd44deb8632da82b25f87457b029444503351e2e283a16ae7fc8f36","registro_original":{"id_fonte":"000877472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"PET no RMS","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"61623","numero_registro":"201902423015","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.\nREABERTURA. FORÇA MAIOR. IMPEDIMENTO ABSOLUTO DE EXERCÍCIO DA\nADVOCACIA. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO A MAIOR. GUIA DE PAGAMENTO COM\nINDICAÇÃO PRECISA DO FEITO E CORRETA DESTINAÇÃO DOS VALORES.\nDESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. A reabertura do prazo por impedimento do advogado em atuar na\ncausa, por força maior, exige a demonstração da absoluta\nimpossibilidade tanto do exercício do múnus quanto do\nsubstabelecimento. Situação não demonstrada nos autos, que tratam\napenas de doença do genitor do causídico.\n2. Conforme jurisprudência desta Segunda Turma, o recolhimento a\nmaior das custas, quando possível verificar a destinação correta dos\nvalores, afasta a deserção.\n3. Agravo interno provido apenas para afastar a deserção, reservada\na análise das razões recursais para momento posterior.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0c669bfb4ef7c93cab96fb03b335d96fef728db512a64d6293dff181c0b6ed27","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc6d7d9c6bd44deb8632da82b25f87457b029444503351e2e283a16ae7fc8f36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
