{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63862,"origem":"stj","sha256_origem":"242da29e7001dcf8c9c4dfe9c6830f61890e6bdb5189906874a5869753728f0a","registro_original":{"id_fonte":"000877530","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73292","numero_registro":"202401167701","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATRASO REITERADO\nDE OBRIGAÇÕES. PENALIDADES CONTRATUAIS.  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO\nINEQUÍVOCA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA N. 568 DO STJ.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, empresa vencedora em processo licitatório impetrou\nmandado de segurança requerendo a concessão de segurança para sustar\npenalidades impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.\nNo Tribunal a quo, a segurança foi parcialmente concedida para\nexcluir a sanção de suspensão temporária de participar em licitação\ne impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 6\nmeses. Trata-se de agravo interno interposto pelo particular contra\ndecisão que negou provimento ao seu recurso ordinário.\nII - Quanto à cláusula contratual administrativa discutida nos\nautos, ao contrário do usual conceito na via penal, observa-se que o\nadministrador adotou o termo \"reincidência\" de forma diversa,\ntrazendo um conceito amplo, vinculando sua ocorrência à conduta\nreiterada da licitante de atrasar obrigações assumidas. A própria\nrecorrente reconhece sua conduta reincidente. Dessa forma, ao\nincorrer no atraso de 25 projetos, acabou por estar abrangida pela\nreferida cláusula, portanto, aplicável penalidade mais rigorosa, não\nhavendo falar em violação de direito líquido e certo.\nIII - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a\ncomprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte\nimpetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo\nespaço, nessa via, para a dilação probatória. Para a demonstração do\ndireito líquido e certo, é necessário que, no momento da sua\nimpetração, seja facilmente aferível a extensão do direito alegado e\nque seja prontamente exercido. Nesse sentido: AgInt no RMS n.\n34.203/PB, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 6/2/2018, DJe 16/2/2018 e AgInt no RMS n. 48.586/TO,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n10/10/2017, DJe 17/10/2017.\nIV - A decisão agravada está amparada na jurisprudência dominante\ndesta Corte. Incidência da Súmula n. 568/STJ; art. 6º, § 5º, da Lei\nn. 12.016/2009; art. 932, VIII, do CPC; e  art. 34, XVIII, b, do\nRISTJ.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d00928847b933f00076eb0eecec1c1f8e6741198eb87a5634db6c661f5659822","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"242da29e7001dcf8c9c4dfe9c6830f61890e6bdb5189906874a5869753728f0a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
