{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63868,"origem":"stj","sha256_origem":"7966d4dc8f550ea129db893926744e5008dd1ef9695692419a50c368085b2c80","registro_original":{"id_fonte":"000877536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2472379","numero_registro":"202303235882","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA\nPÚBLICA ESTADUAL. FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO DA AGRODEFESA.\nINCIDÊNCIA DA LEI N. 18.562/14. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nI - Trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do\nSecretário de Estado da Administração de Goiás e do Presidente da\nAgência Goiana de Defesa Agropecuária objetivando a implementação\ndos reajustes previstos na Lei n. 18.562/14. No Tribunal a quo, a\nsegurança foi concedida.\nII - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos\nseguintes fundamentos: \" No que pertine à prejudicial de mérito\nreferente à decadência, insta assinalar que o prazo decadencial de\n120 dias entre o ato coator e o ajuizamento do mandamus (14/1/2023)\nnão foi extrapolado, porquanto se impugna na espécie omissão\nadministrativa que atinge o patrimônio jurídico da servidora pública\nimpetrante mês a mês e, nesse sentido, não há falar-se na adoção da\nvigência da Lei estadual n. 19.740/2017 como seu termo inicial, mas\nsim na data em que se encerrou o prazo para que o segundo impetrado\nse manifestasse no processo administrativo, ou seja, em 21/10/2022.\n[...] Vale dizer, que melhor sorte não assiste à afirmação da\nAGRODEFESA de que estaria prescrito o direito de fundo, vez que à\nluz da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, 'nas relações\njurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como\ndevedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado,\na prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do\nquinquênio anterior à propositura da ação'.\"\nIII - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em\nconformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no\nenunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: \"Não se conhece do\nrecurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal\nse firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\"\nIV - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem\nanalisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e\nprovas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão\ndiversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é\nvedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A\npretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial\".\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"baa647d5436de5b26dea7d97e84e0869c1696ab0b9770d3e1eeb4652de2572d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7966d4dc8f550ea129db893926744e5008dd1ef9695692419a50c368085b2c80","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
