# Registro público: STJ — 2443601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59fe34c73a311d74470c746f2e1ea6d62f21f5c8c689b7a1afa967c54dad2e70

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877542
- **Número de registro na fonte:** 202302775107
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DESACOMPANHADO DAS GUIAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGADA ISENÇÃO.
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o
Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além
dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção" (REsp 1.741.793/ES, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de
22/11/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** A isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347/1985 aplica-se somente
à fase de conhecimento da ação civil pública, não se estendendo à
fase de execução.
- **Item 3 (texto oficial):** A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou
a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação
para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula 187/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE
PAGAMENTO DESACOMPANHADO DAS GUIAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ALEGADA ISENÇÃO.
ART. 18 DA LEI 7.347/1985. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o
Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além
dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e
legível, sob pena de deserção" (REsp 1.741.793/ES, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de
22/11/2018).
2. A isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347/1985 aplica-se somente
à fase de conhecimento da ação civil pública, não se estendendo à
fase de execução.
3. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou
a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação
para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula 187/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 59fe34c73a311d74470c746f2e1ea6d62f21f5c8c689b7a1afa967c54dad2e70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

