# Registro público: STJ — 1208677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6fedd49547d3bb8a437e6ae01506e735c6d4636dea008c088f885e1b360d40e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877555
- **Número de registro na fonte:** 201702969233
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PREVENÇÃO DO RELATOR. REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESULTADO DO
JULGAMENTO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DAS RAZÕES DE DECIDIR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 71, caput e §1º do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, a prevenção, quando um dos Ministros
transfere-se de Seção, é do órgão julgador, o que justifica a
distribuição de processos, em decorrência da sucessão, ao Ministro
que ocupa vaga antes vinculada a outro Ministro, que já não mais
compõe aquela Turma Julgadora.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há vício de decisão extra ou ultra petita quando, ao sanar
omissão, o dispositivo da decisão reflete logicamente as razões de
decidir que levaram àquele resultado, com a concessão de efeitos
infringentes que foram expressamente pleiteados pela parte
embargante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PREVENÇÃO DO RELATOR. REGIMENTO
INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESULTADO DO
JULGAMENTO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DAS RAZÕES DE DECIDIR.
1. Nos termos do art. 71, caput e §1º do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, a prevenção, quando um dos Ministros
transfere-se de Seção, é do órgão julgador, o que justifica a
distribuição de processos, em decorrência da sucessão, ao Ministro
que ocupa vaga antes vinculada a outro Ministro, que já não mais
compõe aquela Turma Julgadora.
2. Não há vício de decisão extra ou ultra petita quando, ao sanar
omissão, o dispositivo da decisão reflete logicamente as razões de
decidir que levaram àquele resultado, com a concessão de efeitos
infringentes que foram expressamente pleiteados pela parte
embargante.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6fedd49547d3bb8a437e6ae01506e735c6d4636dea008c088f885e1b360d40e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6fedd49547d3bb8a437e6ae01506e735c6d4636dea008c088f885e1b360d40e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

