# Registro público: STJ — 2176019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63883/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7370c96ac8dc99b4ad8dcf2b5f8c0a16386c1998582814d75bfe2ef04a47dbde

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877559
- **Número de registro na fonte:** 202202286309
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INVESTIDURA
NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem considerou que o limite de idade, para o caso
em exame, está legitimado em razão das peculiaridades inerentes ao
exercício do cargo de soldado, estando a limitação prevista na
legislação estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso
extraordinário realizado sob a sistemática da repercussão geral,
reafirmou a sua jurisprudência dominante, consolidada no Enunciado
683/STF, firmando a tese de que "o estabelecimento de limite de
idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando
justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido"
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.355.755/SP, relator Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 12/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE IDADE PARA INVESTIDURA
NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A Corte de origem considerou que o limite de idade, para o caso
em exame, está legitimado em razão das peculiaridades inerentes ao
exercício do cargo de soldado, estando a limitação prevista na
legislação estadual.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso
extraordinário realizado sob a sistemática da repercussão geral,
reafirmou a sua jurisprudência dominante, consolidada no Enunciado
683/STF, firmando a tese de que "o estabelecimento de limite de
idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando
justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido"
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.355.755/SP, relator Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 12/12/2022).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7370c96ac8dc99b4ad8dcf2b5f8c0a16386c1998582814d75bfe2ef04a47dbde
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

