{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63890,"origem":"stj","sha256_origem":"8e7eeed381299edeccc728c6198f07773685cc9194f98124da56aa4fbec7c9f7","registro_original":{"id_fonte":"000877566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1485651","numero_registro":"201901037924","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BEM PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\n356/STF. POSSE DE BOA-FÉ SOBRE BEM PÚBLICO. SÚMULA 7/STJ.\nAFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. DETENÇÃO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.\n1. A matéria não enfrentada pela origem, na perspectiva defendida\npelo recorrente, não foi prequestionada. Ausente a oposição dos\nrespectivos embargos de declaração, incide a Súmula 356/STF (\"O\nponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos\ndeclaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por\nfaltar o requisito do prequestionamento\").\n2. A pretensão de receber indenização pela posse longeva e de boa-fé\nde bem público não esbarra, no caso dos autos, na previsão da\nSúmula 7/STJ (\"A pretensão de simples reexame de prova não enseja\nrecurso especial\"). Recurso especial que comporta conhecimento, no\nponto.\n3. A \"posse\" de bem público não é posse, mas detenção. A indenização\nnesse contexto é vedada, independentemente da condição em que se dá\na detenção. Recurso especial que deve ser desprovido.\n4. Agravo interno provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e51bc52f0f411ef0b638fd8d8a351075f08de3774d072e936dc317122a4bf5ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e7eeed381299edeccc728c6198f07773685cc9194f98124da56aa4fbec7c9f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
