{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63892,"origem":"stj","sha256_origem":"eee5e29ddd18fa53387a0e987a2c77ebaf5e5bcaed8d044788d0b9013c3b781a","registro_original":{"id_fonte":"000877568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980615","numero_registro":"202200043200","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE\nATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS -GACEN.  NATUREZA\nGENÉRICA. PARIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a\nnatureza genérica da Gratificação de Combate e Controle de Endemias\n- GACEN, uma vez que seu pagamento ocorre de forma indistinta e a\ntodos servidores ativos. Assim, a vantagem é extensível aos\naposentados e pensionistas com paridade. Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(GACEN - NATUREZA GENÉRICA - EXTENSÃO PARITÁRIA A INATIVOS E\nPENSIONISTAS)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 2597>>-DF, <<AgInt no REsp 1822494>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b7cc8c092136b812e537c1e745c8c880839314a39f8e113a7b915b6056799d1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
