# Registro público: STJ — 72681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acca02849b4461da3979eace184ab6b874c3412a74ae8a9a55baa7db42506474

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CORREÇÃO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de o
Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público
na apreciação dos critérios utilizados para a elaboração e correção
das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato
administrativo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recorrente pretende submeter ao Poder Judiciário a
análise do critério de correção de prova subjetiva em relação à
determinada questão, não tendo demonstrado qualquer conduta ilegal
ou abusiva da autoridade coatora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. CORREÇÃO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de o
Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público
na apreciação dos critérios utilizados para a elaboração e correção
das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato
administrativo.
2. No caso, o recorrente pretende submeter ao Poder Judiciário a
análise do critério de correção de prova subjetiva em relação à
determinada questão, não tendo demonstrado qualquer conduta ilegal
ou abusiva da autoridade coatora.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
