{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6398,"origem":"stj","sha256_origem":"d92d8dd1e0861ca319118f7e62cc5acdacc7dfdfd1081b24769ae552704db37d","registro_original":{"id_fonte":"000819348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745321","numero_registro":"202201620481","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE\nPRAZO PARA O JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. MATÉRIA ANTERIORMENTE\nSUBMETIDA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE HABEAS CORPUS\nRECENTEMENTE JULGADO. MERA REITERAÇÃO NO ÂMBITO DO RECURSO\nORDINÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não cabe ao Tribunal de origem a análise de eventual demora no\njulgamento do recurso de apelação. Sendo o ato coator imputado a\nDesembargador do Tribunal de Justiça, cabe a este STJ processar e\njulgar originariamente os habeas corpus, nos termos do art. 105, I,\nalínea \"c\", c/c alínea \"a\", da Constituição Federal. Assim,\nrealmente não cabia o exame pelo Tribunal a quo da referida matéria,\ncomo bem destacou o acórdão impugnado.\n2. No entanto, o presente mandamus consiste em mera reiteração dos\npedidos formulados nos HCs ns. 725.952/SP e 743.064/SP. Registre-se\nque o primeiro foi recentemente julgado por esta Corte (22/3/2022) e\no segundo teve a liminar indeferida em 19/5/2022.\n3. Desse modo, a questão foi recentemente submetida a este Tribunal\nnos autos dos HCs ns. 725.952/SP e 743.064/SP, razão pela qual, o\npresente habeas corpus não merece ser conhecido.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDOS)\n   STJ - <<AgRg no RCD no HC 329224>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52a2642d3afc050808bcce359589559c630988057f2e0c3d40952c83a1458bf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
