# Registro público: STJ — 2481438

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6415238ccffab04c11db0112bd6eda2051eb93b8bfe9312a35c6d6b1b9b5ec9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878168
- **Número de registro na fonte:** 202303628205
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ATO
ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECADÊNCIA DA
IMPETRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra a decisão em que não se
conheceu do Agravo em Recurso Especial. No decisum de fls.
1.997-1.99, e-STJ, destacou-se a impossibilidade de apreciação da
incidência da Súmula 266/STF por envolver reanálise de matéria de
fato. Ratificou-se o entendimento posto no Juízo prelibador sobre a
incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No acórdão combatido foi afirmado que o writ, além de não ter
sido instruído com prova pré-constituída, ainda se insurge contra
ato genérico e abstrato, consubstanciado no Ato Cotepe.
- **Item 3 (texto oficial):** Não tendo o Mandado de Segurança sido instruído com prova
pré-constituída e ainda se insurgindo contra ato genérico e
abstrato, o Recurso Especial não transpôs o juízo prelibador, por
incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ATO
ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECADÊNCIA DA
IMPETRAÇÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão em que não se
conheceu do Agravo em Recurso Especial. No decisum de fls.
1.997-1.99, e-STJ, destacou-se a impossibilidade de apreciação da
incidência da Súmula 266/STF por envolver reanálise de matéria de
fato. Ratificou-se o entendimento posto no Juízo prelibador sobre a
incidência da Súmula 7/STJ.
2. No acórdão combatido foi afirmado que o writ, além de não ter
sido instruído com prova pré-constituída, ainda se insurge contra
ato genérico e abstrato, consubstanciado no Ato Cotepe.
3. Não tendo o Mandado de Segurança sido instruído com prova
pré-constituída e ainda se insurgindo contra ato genérico e
abstrato, o Recurso Especial não transpôs o juízo prelibador, por
incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c6415238ccffab04c11db0112bd6eda2051eb93b8bfe9312a35c6d6b1b9b5ec9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

