# Registro público: STJ — 1956074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d257f39c2d045df7c43248cd3cc0fd19d99dbfc0149eb2dbbbbc73ce16ab09b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O
JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.255/STF. ALEGADA
DISTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem lançou mão do comando normativo contido no §
8º do art. 85 do CPC para afastar a fixação da verba honorária com
esteio nos ditames previstos nos §§ 2º a 7º do mesmo dispositivo
legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas razões do apelo nobre, quando se propalou insurgência acerca
do valor fixado a título de honorários advocatícios, além de afronta
ao art. 1.022 do CPC/2015, também foi alegada negativa de vigência
ao art. 85, §§ 2º a 8º do mesmo Códex.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, para a solução da matéria controvertida veiculada nas
razões do recurso especial, é imprescindível aguardar o desfecho do
julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema de
Repercussão Geral n. 1.255/STF, inclusive no tocante à eventual
necessidade, ou não, de apreciação de questões sobejantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O
JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.255/STF. ALEGADA
DISTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem lançou mão do comando normativo contido no §
8º do art. 85 do CPC para afastar a fixação da verba honorária com
esteio nos ditames previstos nos §§ 2º a 7º do mesmo dispositivo
legal.
2. Nas razões do apelo nobre, quando se propalou insurgência acerca
do valor fixado a título de honorários advocatícios, além de afronta
ao art. 1.022 do CPC/2015, também foi alegada negativa de vigência
ao art. 85, §§ 2º a 8º do mesmo Códex.
3. Portanto, para a solução da matéria controvertida veiculada nas
razões do recurso especial, é imprescindível aguardar o desfecho do
julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema de
Repercussão Geral n. 1.255/STF, inclusive no tocante à eventual
necessidade, ou não, de apreciação de questões sobejantes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** d257f39c2d045df7c43248cd3cc0fd19d99dbfc0149eb2dbbbbc73ce16ab09b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

