# Registro público: STJ — 2008760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/640/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a2af1eccea731deb6ec072a498656fd248f9392fba4adf19f3e964aed2b7da5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA ACERCA DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA
735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de
tutela antecipada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte
recorrente o ônus de evidenciar o desacerto da decisão agravada,
fundamentada no sentido da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF.
Ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Decisão
mantida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA ACERCA DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA
735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de
tutela antecipada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte
recorrente o ônus de evidenciar o desacerto da decisão agravada,
fundamentada no sentido da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF.
Ônus do qual o agravante não se desincumbiu.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Decisão
mantida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
