# Registro público: STJ — 2275354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08ea96be56e9df7e3ec325995f83166e0483349ec6f5ce478dffa0081bb97696

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE. TEMA
REPETITIVO N. 1.076 DO STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o Tema Repetitivo n. 1076 desta Corte, a regra contida
no art. 85, § 8º, do CPC/2015, só deve ser aplicada
excepcionalmente, quando o valor da causa for inestimável ou muito
baixo, situação não verificada no presente caso, em que mensurável o
proveito econômico obtido na demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários
advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação ou do
proveito econômico, conforme o caso, e não pelo valor da causa,
salvo quando aqueles não puderem ser obtidos, nos termos do art. 85,
§ 3°, I, e § 4°, III, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à afetação do Tema n. 1.255 da Repercussão Geral pelo
Supremo Tribunal Federal, o valor dos autos não é exorbitante, razão
pela qual não há que se sobrestar o processo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE. TEMA
REPETITIVO N. 1.076 DO STJ. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme o Tema Repetitivo n. 1076 desta Corte, a regra contida
no art. 85, § 8º, do CPC/2015, só deve ser aplicada
excepcionalmente, quando o valor da causa for inestimável ou muito
baixo, situação não verificada no presente caso, em que mensurável o
proveito econômico obtido na demanda.
2. Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários
advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação ou do
proveito econômico, conforme o caso, e não pelo valor da causa,
salvo quando aqueles não puderem ser obtidos, nos termos do art. 85,
§ 3°, I, e § 4°, III, do CPC/2015.
3. Quanto à afetação do Tema n. 1.255 da Repercussão Geral pelo
Supremo Tribunal Federal, o valor dos autos não é exorbitante, razão
pela qual não há que se sobrestar o processo.
4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 08ea96be56e9df7e3ec325995f83166e0483349ec6f5ce478dffa0081bb97696
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

