# Registro público: STJ — 2529132

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64015/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64015.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2dbecf4039e6632bc710ec660cb19f3b49c838120e3d2ed617264256e6f6dfe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, ausência de fundamentação não
deve ser confundida com adoção de razões contrárias aos interesses
da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado,
como ocorre na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** O aresto recorrido concluiu pela responsabilidade civil do ente
público, porquanto "presente o nexo de causalidade entre os fatos
descritos na inicial e a lesão suportada pela vítima, uma vez que
ocorrida nas dependências da unidade de ensino". Incide a Súmula 7
do STJ, uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte estadual
quanto à presença ou não dos elementos que configuram a
responsabilidade civil do Estado exigiria a incursão no acervo
fático-probatório dos autos, o que não é possível em Recurso
Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante ao quantum indenizatório, modificar o entendimento da
Corte de origem de que "a importância arbitrada mostra-se
incompatível com o dano sofrido, em vista da extensão da lesão e o
aspecto da cicatriz apresentada pelo primeiro autor, a impor a
majoração da verba para R$40.000,00", encontra óbice na Súmula 7 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, ausência de fundamentação não
deve ser confundida com adoção de razões contrárias aos interesses
da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado,
como ocorre na hipótese.
2. O aresto recorrido concluiu pela responsabilidade civil do ente
público, porquanto "presente o nexo de causalidade entre os fatos
descritos na inicial e a lesão suportada pela vítima, uma vez que
ocorrida nas dependências da unidade de ensino". Incide a Súmula 7
do STJ, uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte estadual
quanto à presença ou não dos elementos que configuram a
responsabilidade civil do Estado exigiria a incursão no acervo
fático-probatório dos autos, o que não é possível em Recurso
Especial.
3. No tocante ao quantum indenizatório, modificar o entendimento da
Corte de origem de que "a importância arbitrada mostra-se
incompatível com o dano sofrido, em vista da extensão da lesão e o
aspecto da cicatriz apresentada pelo primeiro autor, a impor a
majoração da verba para R$40.000,00", encontra óbice na Súmula 7 do
STJ.
4.  Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
