# Registro público: STJ — 2483286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 029f709a1e78de0944f2e16c85f579afc3e769525de0cb1893f1f7a5f6c90d17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para negar provimento ao Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não
admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do
CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu
no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel. Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JULGAMENTO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS SEMELHANTES.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para negar provimento ao Recurso Especial.
2. Nos primórdios, trata-se de inconformismo contra decisão que não
admitiu o Recurso Especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do
CPC/2015.
3. Não há vício de fundamentação no acórdão recorrido, que decidiu
no mesmo sentido do STJ no AgInt no RMS 69.589/BA, Rel. Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2023.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
