# Registro público: STJ — 2563042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bee73503ed14840a7cecf332de992f19a25b855fa3f7f79d012478fa53fa33af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/458527d8-d473-46d4-8ea8-d39d54348762/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878282
- **Número de registro na fonte:** 202400364010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1003, § 6º, DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. PONTO FACULTATIVO.
SUSPENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. RECURSO
INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou
de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que
impossibilita a regularização posterior.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do
feriado local não é suficiente para a comprovação da suspensão do
prazo processual, de acordo com a regra do art. 1.003, § 6º, do
CPC/2015. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião
da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos
prazos processuais na origem e dos feriados locais, não havendo como
afastar a intempestividade do Agravo em Recurso Especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, "a quinta-feira da semana santa, que antecede a
sexta-feira da paixão, não é feriado nacional, por ausência de
previsão legal, sendo considerada, por conseguinte, como feriado
local caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de
origem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja por ato
administrativo da Corte de origem" (AgInt nos EDcl no AREsp
1.553.768/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 27.4.2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1003, § 6º, DO CPC/2015. FERIADO LOCAL. PONTO FACULTATIVO.
SUSPENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. RECURSO
INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, o art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou
de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que
impossibilita a regularização posterior.
2. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do
feriado local não é suficiente para a comprovação da suspensão do
prazo processual, de acordo com a regra do art. 1.003, § 6º, do
CPC/2015. Precedentes.
3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião
da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos
prazos processuais na origem e dos feriados locais, não havendo como
afastar a intempestividade do Agravo em Recurso Especial.
4. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, "a quinta-feira da semana santa, que antecede a
sexta-feira da paixão, não é feriado nacional, por ausência de
previsão legal, sendo considerada, por conseguinte, como feriado
local caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de
origem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja por ato
administrativo da Corte de origem" (AgInt nos EDcl no AREsp
1.553.768/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 27.4.2020).
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bee73503ed14840a7cecf332de992f19a25b855fa3f7f79d012478fa53fa33af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

