# Registro público: STJ — 1411379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64035/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3156e117deeb2711cf74cc516f29c8f0b0f8ea5a95c17b222053c471dc945d6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM,
ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182
DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial  e, nessa parte, negar-lhe
provimento, ante a ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno, contudo, não impugna, específica e
motivadamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que
constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182
desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM,
ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182
DO STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial  e, nessa parte, negar-lhe
provimento, ante a ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015.
2. O agravo interno, contudo, não impugna, específica e
motivadamente, os fundamentos da decisão agravada, pelo que
constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182
desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
