# Registro público: STJ — 1774261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3071962d3d0aa8970d7dfb4dd99e3bc62e3201f0dbbafd215986d5b2371243f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. TRANSCURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É considerado deserto o recurso especial cujo recolhimento foi
realizado de modo intempestivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ adota o entendimento de que a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento oficial
ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera
menção à suspensão de prazos nas razões do recurso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. TRANSCURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO.
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É considerado deserto o recurso especial cujo recolhimento foi
realizado de modo intempestivo.
2. O STJ adota o entendimento de que a ocorrência de feriado local,
recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento oficial
ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera
menção à suspensão de prazos nas razões do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2497615>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
