# Registro público: STJ — 2116854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64050/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e98536e5065a28af398975949d8c983b536e6cec4f8cb28fa3d37991a1d7b95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO
ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada consignou que a jurisprudência do STJ
posiciona-se no sentido de que se revela cabível a condenação do
executado, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em
decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda
que efetuado antes da citação do contribuinte, em atendimento ao
princípio da causalidade e tendo em vista que o pagamento
extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida
executada.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há prover o
Agravo que contra ela se insurge.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO
ADMINISTRATIVO ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. A decisão agravada consignou que a jurisprudência do STJ
posiciona-se no sentido de que se revela cabível a condenação do
executado, nos casos em que a execução fiscal tenha sido extinta em
decorrência do pagamento extrajudicial do crédito tributário, ainda
que efetuado antes da citação do contribuinte, em atendimento ao
princípio da causalidade e tendo em vista que o pagamento
extrajudicial do débito fiscal equivale ao reconhecimento da dívida
executada.
2. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento deste Tribunal, não há prover o
Agravo que contra ela se insurge.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
