# Registro público: STJ — 2098032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64051/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64051.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 993b40567629c0c7a1c11b449710aedd9bc0b2a66271761377dfc0104b0fa754

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A SÚMULAS E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo Interno interposto de decisão que inadmitiu o Recurso
Especial. Alegação de não prescrição não acolhida, mantendo-se a
decisão agravada por falta de argumentos novos e convincentes que
justificassem sua modificação.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso Especial - Fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da
Constituição Federal de 1988. Inadmissibilidade do Recurso por
basear-se em alegada violação sumular, conforme dispõe a Súmula
518/STJ. Necessidade de indicação precisa do dispositivo legal
contrariado, conforme exigido pela Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Divergência Jurisprudencial - Não comprovada a similitude fática
e jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigma.
- **Item 4 (texto oficial):** Decisão Mantida - Ausência de retificação necessária na decisão
agravada, que se encontra suficientemente fundamentada e alinhada
com a jurisprudência pacífica do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A SÚMULAS E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
1. Agravo Interno interposto de decisão que inadmitiu o Recurso
Especial. Alegação de não prescrição não acolhida, mantendo-se a
decisão agravada por falta de argumentos novos e convincentes que
justificassem sua modificação.
2. Recurso Especial - Fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da
Constituição Federal de 1988. Inadmissibilidade do Recurso por
basear-se em alegada violação sumular, conforme dispõe a Súmula
518/STJ. Necessidade de indicação precisa do dispositivo legal
contrariado, conforme exigido pela Súmula 284/STF.
3. Divergência Jurisprudencial - Não comprovada a similitude fática
e jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigma.
4. Decisão Mantida - Ausência de retificação necessária na decisão
agravada, que se encontra suficientemente fundamentada e alinhada
com a jurisprudência pacífica do STJ.
5.  Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
